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A Lei 4.154, de 2 de setembro de 2025, obriga estabelecimentos públicos e privados com atendimento prioritário a colocar nas placas a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Eles têm 120 dias, a partir da publicação, para se adequar. resumo feito por IA
O que muda: Torna visível, nas placas de atendimento prioritário, a atenção às pessoas com autismo.
LEI Nº 4154, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1285
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados no município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de setembro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete