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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.483, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 · edição 198
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Acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.848, de 07 de outubro de 2009, que disciplina a arborização urbana no município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 2.848, de 07 de outubro de 2009, que disciplina a arborização urbana no município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências, o art. 22-A, com a seguinte redação: “Art. 22-A. A supressão de árvores nativas isoladas, existentes em propriedades particulares, dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos: I - apresentação de requerimento pelo interessado na supressão, devidamente protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal; II - avaliação técnica sobre a necessidade da supressão do indivíduo arbóreo, a ser realizada por profissional competente do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; III - decisão fundamentada do Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. § 1º - A supressão de exemplares de árvores nativas isoladas fica vinculada a compensação ambiental, na proporção de 25 (vinte e cinco) mudas para cada Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garanti…