-
A Lei nº 4.170, de 07/10/2025, inclui mais um membro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer (Lei nº 3.827/2023): um representante do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. O conselho passa a ter 13 membros, 6 do poder público e 7 da sociedade civil. O texto publicado termina antes da lista completa de membros. resumo feito por IA
LEI Nº 4170, DE 07 OUTUBRO DE 2.025 · edição 1306
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Acrescenta o inciso XIII no art. 4º da Lei nº 3.827, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído mais um membro no Conselho Municipal de Esportes, a ser indicado pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.827/23, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 13 (treze) membros, sendo 6(seis) representantes do poder público e 7 (sete) da sociedade civil, sendo: