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Altera parágrafo único acrescentado ao Artigo 12, da Lei nº 1.507/1983, pela Lei nº 2794, de 09 de dezembro de 2008.
LEI Nº 3.672, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 506
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Altera parágrafo único acrescentado ao Artigo 12, da Lei nº 1.507/1983, pela Lei nº 2794, de 09 de dezembro de 2008. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O parágrafo único do Artigo 12º da Lei nº 1.507, de 05 de dezembro de 1983, acrescentado pela Lei nº 2794, de 09 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os preços públicos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes, sem acréscimos, sendo o valor mínimo da parcela um valor de referência do Município.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 09 de dezembro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 09 de dezembro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE