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Diário Oficial de 07/10/2026

  1. Leis Prefeitura · 07/10/2026

    A Lei nº 4.283, de 07/10/2026, abre crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 465.000,00 para o Departamento de Educação: R$ 415.000,00 para manter o transporte escolar e R$ 50.000,00 para combustível da frota que atende a educação infantil. O dinheiro vem do cancelamento de dotações de R$ 65.000,00 (material de consumo, ensino fundamental) e R$ 400.000,00 (obras e instalações). resumo feito por IA

    O que muda: O reforço busca manter o transporte escolar funcionando, mas tira dinheiro de uma dotação de obras e instalações.

    ValorR$ 465.000

    LEI Nº 4.283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1524

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 3.3.90.39-01 Outros Serv.Ter.
- PJ (omitido).2116 220.000 415.000,00 02.05.10 3.3.90.30-01 Material de Consumo (omitido).2009 210.000 50.000,00 T O T A L ========================= 465.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte escolar, no valor de R$ 415.000,00;
b) Possibilitar a aquisição de combustível, destinado ao abastecimento da frota utilizada no atendimento da Educação Infantil, garantindo a continuidade dos deslocamentos e dos serviços de transporte vinculados ao Ensino Municipal, no valor de R$ 50.000,00;
Art. 2.º - Os recursos ne…

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