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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.607, DE 23 DE MARÇO DE 2021 · edição 383
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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica prorrogado, para a data de 25 de abril de 2021, o vencimento dos tributos arrecadados com base na Planta de Valores Imobiliários, a serem arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento). Parágrafo Único – A prorrogação de que trata o caput deste artigo, refere-se a parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2°. - Fica prorrogado, para a data de 25 de dezembro de 2021, o vencimento dos tributos arrecadados com base na Planta de Valores Imobiliários, referentes a 1ª parcela do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Parágrafo Único – A prorrogação de que trata o caput deste artigo, refere-se a 1ª parcela do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, com vencimento em 25 de março de 2021. Art. 3º. – O contribuinte deverá emitir as guias de recolhimento, conforme disposto nos artigos anteriores, através do site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas …