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Diário Oficial de 25/08/2023

  1. Leis Prefeitura · 25/08/2023

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.

    ValorR$ 70.000

    LEI Nº 3.858, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 · edição 835

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

(Republicada para correções materiais) AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de fomento com a " ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO", pessoa jurídica de direito priva, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ/MF. Sob nº 10.515.142/0001-45, destinado a promoção do Programa de Reciclagem e Coleta Seletiva de Material Reciclável no âmbito de Santa Rita do Passa Quatro por meio de repasse de recurso no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por ano, para atender "despesas de custeio" da entidade.
§1º Os repasses serão formalizados através de termo apropriado e serão destinados exclusivamente ao custeio da entidade e ao desenvolvimento do projeto.
§2º Os repasses serão concedidos pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art.
31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº…

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