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Diário Oficial de 09/06/2026

  1. Decretos Prefeitura · 09/06/2026

    O prefeito Marcelo Simão determinou, pelo Decreto nº 3.800, como as escolas municipais requisitadas pela Justiça Eleitoral devem funcionar nas eleições de 4 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver). As escolas ficam à disposição da Justiça Eleitoral no sábado, para montagem das seções e guarda das urnas, e abrem às 6 horas no domingo. Os servidores convocados devem comparecer nesses dias e ganham 2 dias de descanso por dia trabalhado. O decreto não informa custo. resumo feito por IA

    O que muda: As escolas usadas como locais de votação terão servidores trabalhando no fim de semana da eleição, e a lista dos convocados será publicada no Diário Oficial.

    DECRETO Nº 3.800 DE 08 DE JUNHO DE 2.026. · edição 1448

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

COM VISTAS AO PLEITO DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.
O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e …

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