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Diário Oficial de 18/08/2026

  1. Leis Prefeitura · 18/08/2026

    A Lei nº 4.269, de 18/08/2026, cria o Programa Bolsa Auxílio Esportista, ligado ao Departamento Municipal de Esportes, para apoiar atletas e paratletas que representem o município em competições oficiais. As bolsas mensais são de R$ 900,00 (internacional), R$ 500,00 (nacional), R$ 400,00 (estadual), R$ 100,00 (regional) e R$ 50,00 (estudantil ou de base), até 70 bolsas por ano e limite máximo de R$ 15.000,00 por ano. Quem participar precisa morar no município há pelo menos 12 meses, e a seleção será por edital público. resumo feito por IA

    O que muda: Atletas da cidade passam a ter um apoio financeiro previsto em lei.

    ValorR$ 15.000

    LEI Nº 4.269 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1492

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui o Programa Bolsa Auxílio Esportista no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o Programa Bolsa Auxílio Esportista, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes, com a finalidade de incentivar, apoiar e promover o desenvolvimento do esporte de rendimento, valorizando atletas e paratletas que representem o Município em competições oficiais.
§ 1º O Programa tem por objetivos:
I – incentivar a formação e o desenvolvimento de atletas e paratletas;
II – estimular a participação em competições oficiais;
III – promover o Município por meio do esporte;
IV – contribuir para o desenvolvimento social por intermédio da prática esportiva.
§ 2º A concessão da Bolsa Auxílio Esportista possui caráter de incentivo esportivo e não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário com o Município.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa atletas e paratletas de qualquer modalidade esportiva, olímpica, paralímpica ou não olímpica, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
I – possuir residência no Município de Santa Rita do Passa Quatro há, no mínimo, 12 (doze) meses;
II – estar regularmente inscrito no…

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