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Diário Oficial de 17/03/2026

  1. Leis Prefeitura · 17/03/2026

    A Lei nº 4.218, de 17/03/2026, institui a Semana Italiana no calendário oficial de eventos, todo ano na primeira semana de junho, para valorizar a cultura e a história da imigração italiana. Poderá ter festivais gastronômicos, apresentações, exposições e palestras, e a Prefeitura poderá fazer parcerias, em especial com a Sociedade Italiana de Santa Rita do Passa Quatro. resumo feito por IA

    O que muda: A cidade terá uma semana anual de eventos sobre a cultura italiana.

    LEI Nº4.218 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui a Semana Italiana no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Santa Rita do Passa Quatro a Semana Italiana , a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º: - A Semana Italiana tem como objetivo:
I – valorizar e preservar a cultura, as tradições e a história da imigração italiana no município;
II – promover atividades culturais, gastronômicas, educacionais e turísticas relacionadas à cultura italiana;
III – incentivar o conhecimento histórico da formação social do município e da contribuição da comunidade italiana para o seu desenvolvimento;
IV – fortalecer o turismo cultural e a integração entre as entidades da sociedade civil.
Art. 3º: - Durante a Semana Italiana poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes atividades:
I – festivais gastronômicos da culinária italiana;
II – apresentações musicais e artísticas típicas;
III – exposições históricas e culturais;
IV – palestras, seminários e atividades educativas sobre a imigração italiana;
V – eventos organizados por entidades culturais e comunitárias.
Art. 4º: - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – entidades culturais;
II – instituições de ensi…

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