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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 104.075
LEI Nº 4.054, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1103
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 104.074,65 (Cento e quatro mil, setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender Despesas de Capital – Reforma da EMEF do CAIC Laura Suriani Barbuio e Materiais Permanentes (eletrodomésticos) para as Creches Municipais, com repasse de Recursos do Programa Escola em Tempo Integral – ETI, com as seguintes classificações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020510 – Educação Infantil - CRECHES (omitido).1014.0000 – Ampliação dos Equipamentos e Material Permanente - Creches 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 32.301,98 FR 05 C.A. 210.008 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020530 – Ensino Fundamental - EMEFS (omitido).1024.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Escolares 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................R$ 71.772,67 FR 05 C.A. 220.007 Total Geral...................…