-
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
LEI Nº 3.992, DE 21 DE JUNHO DE 2024. · edição 1016
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2025, compreendendo: I. As orientações sobre elaboração e execução; II. As prioridades e metas operacionais; III. As alterações na legislação tributária municipal; IV. As disposições relativas à despesa com pessoal; V. Outras determinações de gestão financeira. Parágrafo único - Integram a presente Lei os anexos de metas, riscos fiscais e de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro. CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos: I. Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; II. Manter todo o ensino fundamental, da primeira à quinta série Municipalizado; III. Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior…