Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 03/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 06/02/2025

  1. Leis Prefeitura · 06/02/2025

    Altera o § 1º do artigo 1º da lei n° 3.619, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a instituição do programa de auxílio ao

    LEI Nº 4.082, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1149

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DESEMPREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O §1º do artigo 1º da Lei n° 3.619, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................
§ 1° O Programa será desenvolvido através de Frentes de Trabalho, que se destinam em 70% do efetivo de integrantes do Programa, exclusivamente, à realização de serviços de limpeza e manutenção das vias e logradouros públicos, praças, escolas, prédios e monumentos públicos, inclusive serviços de jardinagem e até 30% do efetivo para a execução de outras atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da instituição e do desenvolvimento de projetos específicos.
.........................................” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as demais disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de fevereiro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 6 de fevereiro de 2025.
LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais