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Altera o § 1º do artigo 1º da lei n° 3.619, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a instituição do programa de auxílio ao
LEI Nº 4.082, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1149
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DESEMPREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – O §1º do artigo 1º da Lei n° 3.619, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................... § 1° O Programa será desenvolvido através de Frentes de Trabalho, que se destinam em 70% do efetivo de integrantes do Programa, exclusivamente, à realização de serviços de limpeza e manutenção das vias e logradouros públicos, praças, escolas, prédios e monumentos públicos, inclusive serviços de jardinagem e até 30% do efetivo para a execução de outras atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da instituição e do desenvolvimento de projetos específicos. .........................................” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as demais disposições contrárias. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 6 de fevereiro de 2025. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete