-
Dispõe sobre o restauro, conservação e digitalização de livros, documentos e registros antigos da Câmara Municipal, visando à preservação da memória histórica e cultural do Poder Legislativo.
LEI Nº 4146, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1273
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre o restauro, conservação e digitalização de livros, documentos e registros antigos da Câmara Municipal, visando à preservação da memória histórica e cultural do Poder Legislativo. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, o “Programa de Restauro, Conservação e Digitalização de Livros e Documentos Históricos do Poder Legislativo”, com o objetivo de preservar a memória documental, histórica e cultural da Casa. Art. 2º: O programa de que trata o art. 1º compreende as seguintes ações: I – identificação, catalogação e classificação dos livros, documentos e registros antigos; II – restauração física dos documentos que apresentem deterioração ou risco de perda; III – conservação preventiva e controle ambiental dos acervos; IV – digitalização e armazenamento em meio eletrônico, com acesso público, sempre que possível; V – criação de banco de dados históricos para pesquisa e consulta pública. Art. 3º : Os serviços técnicos de restauro e conservação poderão ser executados por profissionais especializados, mediante contratação conforme a legislação vigente, ou por convênios com instituições públicas e privadas, como universidades, arquivos ou bibliotecas. Art. 4º: As despesas decorrentes …