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Dispõe sobre reajuste do auxílio concedido aos servidores municipais pela Lei nº 2200, de 09/09/1997.
LEI Nº 3.455, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Dispõe sobre reajuste do auxílio concedido aos servidores municipais pela Lei nº 2200, de 09/09/1997. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O auxílio concedido aos servidores municipais, referidos nos incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 2.200, de 09 de setembro de 1997, passam a ter os seguintes valores, a partir de 1º de abril de 2019: I – aos servidores, portadores de plano familiar, será concedido auxílio no valor de R$.120,57 (cento e vinte reais e cinquenta e sete centavos) II – aos servidores, portadores de plano individual, será concedido auxílio no valor de R$.50,73 (cinquenta reais e setenta e três centavos) Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2.019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de abril de 2.019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE