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I – O montante de R$ 17.170,37 (dezessete mil, cento e setenta reais e trinta e sete centavos) serão destinados ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pe…
ValorR$ 197.235
....... · edição 506
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I – O montante de R$ 17.170,37 (dezessete mil, cento e setenta reais e trinta e sete centavos) serão destinados ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020; e II – O montante de R$ 197.234,76 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) serão destinados à distribuição por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que Município de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.