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Diário Oficial de 19/12/2024

  1. Leis Prefeitura · 19/12/2024

    Dispõe sobre o pagamento do vale-alimentação em pecúnia em caráter emergencial e provisório e dá outras providências.

    LEI Nº 4.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre o pagamento do vale-alimentação em pecúnia em caráter emergencial e provisório e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em caráter emergencial e transitório, fica autorizado o Poder Executivo Municipal e as entidades da Administração Direta e Indireta a efetuarem o pagamento em pecúnia ou transferência eletrônica do valealimentação, benefício alimentar instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, e alterações posteriores.
Art. 2º - O Vale-Alimentação pago em pecúnia pela folha de pagamento, disposto no art. 1º desta Lei, para os devidos fins:
I – Não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, a utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;
III – Não será computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário;
IV – Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 3º - Fica autorizada a criação de dotações orçamentárias e créditos suplementares para os fins de pagamento do benefício disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - F…

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