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Dispõe sobre o pagamento do vale-alimentação em pecúnia em caráter emergencial e provisório e dá outras providências.
LEI Nº 4.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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Dispõe sobre o pagamento do vale-alimentação em pecúnia em caráter emergencial e provisório e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Em caráter emergencial e transitório, fica autorizado o Poder Executivo Municipal e as entidades da Administração Direta e Indireta a efetuarem o pagamento em pecúnia ou transferência eletrônica do valealimentação, benefício alimentar instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, e alterações posteriores. Art. 2º - O Vale-Alimentação pago em pecúnia pela folha de pagamento, disposto no art. 1º desta Lei, para os devidos fins: I – Não tem natureza salarial ou remuneratória; II – Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, a utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária; III – Não será computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário; IV – Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social; Art. 3º - Fica autorizada a criação de dotações orçamentárias e créditos suplementares para os fins de pagamento do benefício disposto no art. 1º desta Lei. Art. 4º - F…