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Diário Oficial de 24/09/2025

  1. Leis Prefeitura · 24/09/2025

    A Lei nº 4.165/2025 autoriza abrir um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 200.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para material de consumo. Segundo a lei, o dinheiro vem do Ministério da Saúde (Incremento ao Piso da Atenção Primária), por emenda do Deputado Federal Saulo Pedroso. resumo feito por IA

    O que muda: O dinheiro reforça o atendimento básico de saúde.

    ValorR$ 200.000

    LEI Nº 4.165, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 · edição 1297

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2029 800.081 200.000,00 T O T A L =======================è 200.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Custeio de despesas do Departamento de Saúde, com recurso federal (Incremento PAP – Portaria nº7413 de 02/07/2025) – Emenda Impositiva do Deputado Federal Saulo Pedroso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I– R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de excesso de arrecadação, oriundos do Ministério da Saúde – Incremento ao Piso da Atenção Primária.
Art. 3.º - Os…

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