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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 4.163, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1292A (extra)
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Dispõe sobre a Política Municipal de uso da “Cannabis” para fins medicinais e, distribuição gratuita dos medicamentos prescritos a base da planta inteira ou de seus componentes isolados, que contenham em sua fórmula as substâncias (“Canabidiol - CBD”) e/ou “Tetrahidrocanabinol - THC” e/ou demais componentes presentes no extrato integral de “Cannabis SPP”, nas Unidades de Saúde Pública Municipal e Privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância “Canabidiol” (CBD), e/ou “Tetrahidrocanabinol” (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal e provadas, em funcionamento no Município de Santa Rita do Passa Quatro, atendidos os pressupostos previstos no artigo 196 da Constituição Federal de 1988. §1º. O paciente receberá os medicamentos de que t…