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Dispõe sobre exclusão de membros representantes do Poder Legislativo da COMISSÃO MUNICIPAL DE ESTUDOS PARA FOMULAÇÃO DO “PROGRAMA SIMPLIFICA – CME- SIMPLIFICA”, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, em cumprimento às normas do Decreto Municipal nº 2.859…
PORTARIA Nº 456/2020 · edição 309
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Dispõe sobre exclusão de membros representantes do Poder Legislativo da COMISSÃO MUNICIPAL DE ESTUDOS PARA FOMULAÇÃO DO “PROGRAMA SIMPLIFICA – CME- SIMPLIFICA”, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, em cumprimento às normas do Decreto Municipal nº 2.859, de 30 de agosto de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Art. 1º - Fica excluído, conforme abaixo, os membros representantes do Poder Legislativo da COMISSÃO MUNICIPAL DE ESTUDOS PARA FOMULAÇÃO DO “PROGRAMA SIMPLIFICA – CME-SIMPLIFICA”, do Município de Santa Rita do Passa Quatro: II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO TITULAR: SUPLENTE: TITULAR: SUPLENTE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de agosto de 2020. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Página 3 de 9Ano III | Edição nº 309 LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL