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A Lei nº 4.249, de 26 de junho de 2026, autoriza um crédito suplementar de R$ 100.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia (incremento temporário ao custeio da assistência hospitalar e ambulatorial). O dinheiro vem de excesso de arrecadação, de emenda individual da Deputada Federal Renata Abreu. resumo feito por IA
O que muda: O repasse reforça o custeio de atendimentos da Santa Casa.
ValorR$ 100.000
LEI Nº 4.249 DE 26 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1460
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.50.43-05 Subvenções sociais (omitido).2058 800.100 100.000,00 T O T A L ========================= 100.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenções sociais - Repasses para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia no valor total de R$ 100.000,00 – referente Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatória. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 100.000,00 (cem mil reais) de excesso de arrecadação, oriundos de emenda individual da Deputada Federal Renata Abreu, através da portaria n° 10.436 de 27/03/2026. Art. 3.º - O…