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Institui o programa banco de ração e utensílios para animais no município de santa rita do passa quatro.
LEI Nº 3.875, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 · edição 852
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Santa Rita do Passa Quatro o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, que visa: I - coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, roupas cirúrgicas, colares elizabetanos, remédios, todos provenientes de doações de: a) estabelecimentos comerciais; b) fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados à animais, c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; d) órgãos Públicos; e e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; II - distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Art. 2º - A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Setor de Zoonoses do município ou por entidades, organizações não governamentais, associações ou protetores independentes previamente cadastrados no setor de zoonoses. Parágrafo Único - Quando do recebimento e distribuição dos produtos coletados, as regulares condições para uso e consumo animal devem ser expressamente constatadas e atestadas. Art. 3…