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c) condição de que os lotes só poderão receber construções depois de executadas as obras previstas no art. 27 desta Lei.” Art. 37.A. Na hipótese de desmembramento de áreas remanescentes decorrentes de…
Publicação · edição 176
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c) condição de que os lotes só poderão receber construções depois de executadas as obras previstas no art. 27 desta Lei.” Art. 37.A. Na hipótese de desmembramento de áreas remanescentes decorrentes de doação ao Município, pelos interessados, de faixas de terras destinadas a implantação a sistema viário, incidirão os percentuais de áreas públicas aplicáveis aos loteamentos, de acordo com a previsão contida nesta lei, salvo hipóteses de expropriações de faixas de terra por interesse público. IV - os incisos I e V do art. 41: “Art. 41 - .......................................................................