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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DOS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 23 DE ABRIL · edição 397
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DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a Conceder Incentivos para Instalações de Empresas no Município de Santa Rita do Passa Quatro, Cria o Parque Industrial Passa Quatro SP 330 e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DOS INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável – PROMIDES, destinado a conceder incentivos à indústria (até nível 03), ao comércio e a empresas em geral, que vierem a se instalar no Município de Santa Rita do Passa Quatro, bem como aquelas que já estabelecidas e em funcionamento no Município e que pretendam ampliar suas instalações, com os seguintes objetivos: I – incentivar a instalação de empresas, com vistas à diversificação da base produtiva; II – proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas; III – oferecer a empresas instaladas em Santa Rita do Passa Quatro condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcionem aumento de produção em condições competitivas; IV – viabilizar condições de instalação, no Município, de empresas de outras regiões do território nacional …