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Dispõe sobre o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1263
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Dispõe sobre o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. É considerado veículo oficial o de propriedade da Câmara Municipal para uso exclusivo do Legislativo. Artigo 2º. O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores, servidores municipais, estaduais, federais e terceiros contratados pela Câmara Municipal para participação em cursos, reuniões, outros eventos de igual natureza, bem como, para coleta de assinatura de Vereadores em editais de convocação e outros documentos de igual importância e urgência. Parágrafo Único. O uso do veículo fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. Artigo 3º. A Mesa da Câmara, através de Portaria, designará funcionário responsável para controlar a utilização e a manutenção do veículo, o consumo de óleo e combustível e a quilometragem percorrida. § 1º. É permitida a utilização do veículo nos dias úteis. A utilização aos finais de semana e feriados oficiais dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara. § 2º. A autorização de que trata o parágrafo anterior será conce…