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A Lei nº 4.128/2025 autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 153.283,00 para o Fundo Municipal de Saúde comprar um veículo utilitário 0 km para o Departamento de Saúde. São R$ 121.339,02 de recurso estadual e R$ 31.943,98 de recursos próprios, tirados de uma dotação de material de consumo. resumo feito por IA
O que muda: A saúde do município deve receber um veículo novo.
ValorR$ 153.283
LEI Nº 4.128, DE 03 DE JUNHO DE 2.025 · edição 1223
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$153.283,00 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 4.4.90.52-01 Equipamentos e Material Permanente (omitido).2029 300.000 31.943,98 02.08.10 4.4.90.52-92 Equipamentos e Material Permanente (omitido).2029 800.020 121.339,02 T O T A L =======================⇒ 153.283,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de capital do departamento de saúde, com recurso estadual no valor de R$ 121.339,02 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e dois centavos) e recursos próprios no valor de R$ 31.943,98 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para aquisição de veículo utilitário 0 k…