-
Revoga a Lei Complementar que especifica, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Revoga a Lei Complementar que especifica, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 47, de 25 de março de 2013. Art. 2º Fica revogada as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 11 de março de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 11 de março de 2025. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete