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Institui a semana de conscientização da Síndrome de Down no Município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências.
LEI Nº 3.885, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 867
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Institui a semana de conscientização da Síndrome de Down no Município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”, a ser lembrado anualmente, dedicado à conscientização da Síndrome do Cromossomo 21. Art. 2º - No mês de março, se possível, coincidentemente com o dia 21 (dia internacional da Síndrome de Down), serão realizadas ações socioeducativas para conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras atitudinais com relação à pessoa com Síndrome de Down. Art. 3º - Ao longo da semana escolhida no mês de março, entidades relativas à causa poderão realizar ações de conscientização, a exemplo de simpósios, palestras, ações comunitárias, inclusive, celebrando parcerias. Art. 4º - A semana municipal do mês de março, de conscientização a Síndrome de Down terá como símbolo o berloque da Síndrome de Down, nas cores azul e amarelo. Art. 5º - O Poder Executivo poderá determinar departamentos competentes à realização de ações a fim de propagar e ampliar os conhecimentos acerca da Síndrome de Down, promover a inclusão social da…