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Diário Oficial de 28/10/2021

  1. Outros avisos 28/10/2021

    § 3º. Para fazer jus ao benefício o contribuinte deverá aderir ao programa de refinanciamento até o dia 20 de dezembro de 2021.

    Publicação · edição 484

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

§ 3º. Para fazer jus ao benefício o contribuinte deverá aderir ao programa de refinanciamento até o dia 20 de dezembro de 2021.

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