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O prefeito Marcelo Simão julgou recurso das empresas CONSTRUMETA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e GFS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra decisão da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, que escolhe a empresa para construir a UBS Tipo I (Novo PAC). Ele aceitou integralmente as manifestações do Departamento de Desenvolvimento Urbano e da Procuradoria Geral e mandou seguir com o processo. O texto não detalha o conteúdo da decisão nem o resultado do recurso. resumo feito por IA
O que muda: O julgamento do recurso faz parte do processo de contratação da construção de uma nova unidade básica de saúde.
Despacho de Julgamento · edição 1217
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo n.º 043/2025 Concorrência Eletrônica n.º 001/2025 Trata-se de recurso interposto pelas licitantes CONSTRUMETA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e GFS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, em face de decisão administrativa prolatada pelo pregoeiro do certame licitatório Concorrência Eletrônica n.º 001/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo da construção civil, visando a construção da UBS Tipo I, conforme proposta n.º 11923.2800001/24-006, Novo PAC, conforme especificações e quantitativos contidos no presente edital e seus anexos. O procedimento vem instruído com a manifestação do Pregoeira, exaradas em 15 e 23 de maio de 2025, do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano, exarada em 19 de maio de 2025 e da Procuradoria Geral do Município, exarada em 18 de maio de 2025. Isto posto, considerando os documentos instrutório no processo em questão, acato na íntegra os termos apresentados pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano e Procuradoria Geral desta municipalidade. Remeto os autos ao R. Setor para tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 26 de maio de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal