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A Lei nº 4.180, de 05/11/2025, autoriza um crédito suplementar de R$ 400.000,00 para o Departamento de Serviços Municipais, usando excesso de arrecadação de recursos do Governo do Estado de São Paulo. O texto diz que o dinheiro é para recapeamento asfáltico nas avenidas Mário Eulálio e Péricles Martins Sodero e nas ruas Alexandre Mussolino, Licélia Formoso Barioni, Carlos Zorzi, Antonio Antico e Roque Benato, por emenda individual do deputado estadual Léo Oliveira. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro deve pagar o recapeamento de ruas e avenidas da cidade.
ValorR$ 400.000
LEI Nº 4.180, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 · edição 1326
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.12.10 4.4.90.51-02 Obras e Instalações (omitido).2038 800.086 400.000,00 T O T A L =========================⇒ 400.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa com recapeamento asfáltico em trechos das Ruas: Avenida Mário Eulálio, Rua Alexandre Mussolino, Rua Licélia Formoso Barioni, Avenida Péricles Martins Sodero, Rua Carlos Zorzi, Rua Antonio Antico e Rua Roque Benato, proveniente de emenda individual, através do Deputado Estadual Léo Oliveira. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de excesso de arrecada…