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Diário Oficial de 11/09/2026

  1. Leis Prefeitura · 11/09/2026

    A Lei Complementar nº 267, de 10/09/2026, cria 2 vagas de vigia (cargo efetivo, 40 horas semanais, ensino fundamental incompleto), e o total de vagas do cargo passa a ser 15. As despesas sairão do orçamento do Município. O texto não informa o valor. resumo feito por IA

    O que muda: A cidade passa a ter mais vagas de vigia a serem preenchidas por concurso.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 10 DE SETEMBRO 2026 · edição 1508

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II - Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20 de dezembro de 1989, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo:
ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref.
Carga Horária Requisitos para Provimento Vigia 02 08 40 horas semanais Ensino Fundamental Incompleto Art. 2º - Com a criação das vagas previstas no artigo anterior, o total de vagas para o cargo de Vigia constante na Lei nº 1.820/1989 passa a ser de 15 (quinze) vagas.
Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Santa Rita do Passa Quatro, 10 de setembro de 2.026.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete

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