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CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
DECRETO Nº 3.007, DE 25 DE JANEIRO DE 2021. · edição 361
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DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS; E DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2021; NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos; CONSIDERANDO que a educação reflete diretamente no desenvolvimento dos cidadãos extremamente necessário para a população; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020 que dispôs sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas; Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Página 3 de 5Ano IV | Edição nº 361 CONSIDERANDO a necessidade constant…