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Diário Oficial de 30/10/2025

  1. Leis 30/10/2025

    A Lei Complementar nº 236, de 30/10/2025, muda regras da previdência dos servidores municipais (Santa Rita Prev). Pelo novo texto, a contribuição do Executivo e do Legislativo é de 17,50% da remuneração dos servidores ativos, sendo 3% de taxa administrativa. A lei exige cálculo atuarial anual (estudo do equilíbrio das contas da previdência) e prevê plano de amortização do déficit, se houver, e alíquota complementar temporária, com aprovação prévia. Revoga as Leis Complementares nº 102/2017 e nº 146/2021. O texto não informa se a alíquota anterior era diferente. resumo feito por IA

    O que muda: A lei trata de como a previdência dos servidores municipais é custeada e acompanhada.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 30 DE OUTUBRO DE · edição 1322A (extra)

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

2025.
Altera os Arts. 79, 79-A, 106 e 129-A da Lei Complementar n.º 34, de 24 de maio de 2012 e, revoga a Lei Complementar nº 102, de 14 de agosto de 2017 e a Lei Complementar n.º 146, de 24 de setembro de 2021.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Art. 79, da Lei Complementar n.º 34, de 24 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 79. A contribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, é de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta décimos) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade, para o custeio do plano previdenciário, dos quais 3% (três por cento) são referentes à taxa administrativa.
Art. 2º. Fica alterado o Art. 79-A, bem como, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar n.º 34, de 24 de maio de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 79-A. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, deverá realizar anualmente o cálculo atuarial, em conformidade com a legislação vigente, com vistas a verificar a manutenção do atual equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência S…

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