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A Lei Complementar nº 259 enquadra os Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) no magistério público municipal, com base na Lei Federal nº 15.326/2026. A lei muda a jornada dos ADI para 30 horas semanais, define a referência inicial Ref. 02-A, cria 5 cargos de ADI (o quadro passa a ter 14) e atualiza o plano de carreiras do magistério (Lei Complementar nº 08/2010). Vale desde 01 de maio de 2026 e autoriza o pagamento das diferenças de carga horária como carga suplementar. O texto não informa o custo. resumo feito por IA
O que muda: A lei muda carreira e jornada dos profissionais que atendem crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses nas unidades educacionais municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 259 DE 02 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1446
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 08 DE 26 DE JULHO DE 2010. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 15.326 de 6 de janeiro de 2026, fica reconhecido o enquadramento, no âmbito do magistério público municipal de Santa Rita do Passa Quatro, dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, criado pela Lei Complementar nº. 193 de 26 de setembro de 2023, cujo formação mínima exigida para ingresso no respectivo cargo foi de graduação em pedagogia ou curso normal superior, e que exerçam função docente na educação infantil e atuem diretamente com as crianças educandas. Art. 2º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº. 08 de 26 de julho de 2010 que institui o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro: Art. 5º. ... I ... e) Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI; ... Art. 7º ... ... V - Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI; ... Art. 19 ... V – Para Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI: Curso Superior com de graduação em pedagogia ou curso normal superior; ... Art. 65 ... I ... e) Agente de Desenvolvimento Infan…