-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 885
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Revoga o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 149, de 12 de novembro de 2021, que "Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Santa Rita do Passa Quatro, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências". . MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica, por esta Lei Complementar, revogado o § 3º do artigo 8º, da Lei Complementar nº 149, de 12 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 24 de novembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 24 de novembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete