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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 100
LEI Nº 3.454, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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CONCEDE DE FORMA PERMANENTE O ABONO SALARIAL DE QUE TRATA A LEI Nº 3.405, DE 18 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O abono salarial de R$ 100,00 (cem reais), de que trata a Lei n.º 3.405, de 18 de abril de 2018, fica concedido de forma permanente aos servidores públicos municipais, a partir de 1.º de abril de 2019, deixando de ser vantagem pecuniária transitória. § 1º. O abono salarial, no valor previsto no caput deste artigo, constará do holerite do servidor municipal de forma destacada da retribuição do cargo e das Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Ano II | Edição nº 137 Página 3 de 7 vantagens permanentes ou transitórias instituídas por Lei e não servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 2º. Estende-se o abono salarial aos proventos de apose…