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O Decreto nº 3.637, de 08/07/2025, dá até 31/12/2025 para os motoristas que já oferecem transporte privado de passageiros por aplicativo ou plataformas fazerem a regularização cadastral na Prefeitura. A atividade é regulamentada pela Lei nº 4.067, de 19/12/2024. resumo feito por IA
O que muda: Motoristas de aplicativo da cidade têm até o fim de 2025 para se cadastrar na Prefeitura.
DECRETO Nº 3.637, DE 08 DE JULHO DE 2025. · edição 1244
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO, SÍTIOS, PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a necessidade de um período de transição para possibilitar a regularização dos profissionais ativos no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo e similares. DECRETA: Art. 1º - Os motoristas que atualmente oferecem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, sítios, plataformas tecnológicas ou similares no município, atividade regulamentada pela Lei nº 4.067, de 19 de dezembro de 2024, terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização cadastral perante a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Santa Rita do Passa Quatro, 08 de julho de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal