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Diário Oficial de 16/09/2026

  1. Portarias Prefeitura · 16/09/2026

    A Portaria nº 371/2026 define a contagem de pontos para atribuição de classes e aulas, remoção e substituição entre titulares do Magistério Municipal, conforme a LC 08/2010. A atribuição ocorre em dezembro. Pontuam tempo de serviço na unidade (0,001 por dia, até 10), no cargo (0,005 por dia, até 50) e no magistério (0,002 por dia, até 20), além de títulos como mestrado (4 pontos) e doutorado (8). A data-base é 30 de junho. Revoga a Portaria nº 542/2020. resumo feito por IA

    O que muda: Define como professores serão classificados para escolher aulas e vagas.

    PORTARIA Nº 371/2026 · edição 1511

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração dos Anexos I e II, Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas aos docentes e agentes de desenvolvimento infantil, Processo de Remoção e Substituição entre titulares de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal conforme disposto na Lei Complementar nº. 08/2010 de 29/07/2010.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Artigo 1º A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares Municipais dar-se-á em dezembro anterior ao ano letivo subsequente, obedecida a escala de classificação (Anexo I- docentes e Anexo II- agente de desenvolvimento infantil);
Artigo 2º Os docentes e agentes de desenvolvimento infantil serão classificados, observando-se a contagem de pontos, em ordem decrescente, por tempo de serviço no campo de atuação e títulos;
I – Quanto ao tempo de serviço: prestado ao Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (de acordo com o anexo expedido pela U.E.) e/ou à Secretaria/Departamento de Educação de outros municípios (de acordo com o anexo expedido pela U.E.):
a) Na unidade escolar: 0,001 por dia, até o máximo de 10 pontos, b) No cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos, c) No magistério público municipal e/ou no magistério público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:
0,002 por dia – até 20 pontos.
II – Q…

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