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A Portaria nº 592, de 9 de dezembro de 2025, prorrogou por mais 30 dias o prazo para a Comissão Sindicante concluir os trabalhos da Portaria nº 330, de 22 de julho de 2025. A sindicância é um procedimento administrativo que apura fatos e eventuais responsabilidades administrativas. A prorrogação atende pedido do presidente da comissão. O ato é do prefeito Marcelo Simão. resumo feito por IA
Portarias · edição 1346
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P O R T A R I A Nº 592, de 09 de dezembro de 2.025 MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Sindicante, através da Portaria nº 330/2025, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo sob o número 12224-25-SRQ-SGA. CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância, para a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1.º - Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 330, de 22 de julho de 2025, para apuração dos fatos apontados. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 09 de dezembro de 2025. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL