-
Regulamenta o processo de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária do Município e institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, conforme especifica.
D E C R E T O Nº 3.663, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1265
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Regulamenta o processo de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária do Município e institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, conforme especifica. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente em seu Art. 3º, inciso I da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a fase de elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2026- 2029, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para o período; CONSIDERANDO a necessidade de garantir mecanismos efetivos de acompanhamento, controle, avaliação e revisão das políticas públicas instituídas no referido Plano; CONSIDERANDO a importância de assegurar a integração entre o planejamento estratégico, orçamentário e a gestão pública municipal, promovendo a eficiência na alocação dos recursos e a transparência na execução das ações governamentais; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São regulamentados, na forma deste Decreto, os prazos, os critérios e orientações técnicas complementares ao monitoramento e à avaliação do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Planejamento, Elaboração e Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária do Município e instituí o Comitê de Mo…