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Diário Oficial de 31/08/2026

  1. Decretos Prefeitura · 31/08/2026

    O Decreto nº 3.855, de 31/08/2026, manda contar o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 no tempo de serviço dos servidores municipais para evolução na carreira, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes, em cumprimento à Lei Complementar federal nº 226/2026. A revisão vale a partir de 01/09/2026, e o pagamento de valores atrasados só poderá ser feito por lei específica. O texto não informa o custo. resumo feito por IA

    O que muda: A mudança afeta a contagem de tempo de serviço e o salário dos servidores do Executivo municipal.

    DECRETO Nº 3.855 DE 31 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1501

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

PREVER O CÔMPUTO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1° - Este decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço ("quinquênios"), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3° da Lei Complementar federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
Artigo 2° - O Departamento de Gestão de Pessoas promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores do executivo municipal, da administração direta e indireta, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1°.
Artigo 3º - A revisão prevista neste decreto produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 01 de setembro de 2026.
Artigo 4° - No exercício das competências de que trata este decreto, o Departamento de Gestão de Pessoas aplicará estritamente a legislação cabível, sendo vedada a extensão de novas vantagens.
Artigo 5° - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8°-A da Lei Complementar federal n° 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026, somente poderá ser realizado…

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