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A Lei nº 4.284, de 07/10/2026, abre crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado) de R$ 800.000,00 para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – Sta. Rita Prev.: R$ 500.000,00 para aposentadorias e R$ 300.000,00 para pensões do regime próprio. O dinheiro vem do superávit financeiro (sobra de dinheiro) do exercício anterior. resumo feito por IA
O que muda: Reforça o dinheiro para pagar aposentadorias e pensões de servidores municipais.
ValorR$ 800.000
LEI Nº 4.284 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1524
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – Sta. Rita Prev., um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor - R$ 03.01.30 3.1.90.01-04 Aposentadorias, Res. Rem.Reformas (omitido).2047 603.000 500.000,00 03.01.30 3.1.90.03-04 Pensões do RPPS (omitido).2047 603.000 300.000,00 T O T A L ========================= 800.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais especiais que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) A suplementação tem por finalidade o reforço da dotação orçamentária; Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Art.…