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II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); ...................................” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.120, de 18 de setembro de 2013, passa…
ValorR$ 500
Leis · edição 748
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II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); ...................................” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.120, de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º .....................