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A Lei Complementar nº 258, de 19/05/2026, muda a referência salarial inicial do cargo de Auxiliar de Creche, que tem 96 vagas: de 08 para 15. A carga horária continua a mesma. As despesas saem do orçamento do município. O texto não informa o valor do salário nem o custo total. resumo feito por IA
O que muda: A mudança eleva a referência salarial inicial do cargo de Auxiliar de Creche, que tem 96 vagas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 19 DE MAIO DE 2026 · edição 1437
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
A LEI Nº. 1.820 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989, O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a referência salarial inicial do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche que integram a Lei nº. 1.820 de 20 de dezembro de 1989, mantendo-se a carga horária própria, no seguinte: Cargo Quantidade Referência Atual Nova Referência Auxiliar de Creche 96 08 15 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de maio de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete