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º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Vila Poeta”, situado na Rua Angelina Bonifácio Barban, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 18.879, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob a responsabilidade de Loteamento Novo Horizonte - SRPQ…
ValorR$ 4.676.765
DECRETO N.º 2.972, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. · edição 317
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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO “VILA POETA”, SITUADO NA RUA ANGELINA BONIFÁCIO BARBAN, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.879, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 2593/2020, em especial o Alvará de Licença nº 068/2020, expedido pelo Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Vila Poeta”, situado na Rua Angelina Bonifácio Barban, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 18.879, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob a responsabilidade de Loteamento Novo Horizonte - SRPQ I SPE Ltda., CNPJ/MF nº 37.595.066/0001-81. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 354 (trezentos e cinquenta e quatro) lotes, perfazendo um total de 73.438,32 m2, que correspondem a 48,74% (quarenta e oito vírgula setenta e quatro por cento) da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento “Vila Poeta”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4.º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou enc…