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O prefeito autorizou, por inexigibilidade de licitação (sem concorrência), com base no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, a contratação de Marni José Capuz para alugar o imóvel da Avenida Mário Eulálio, nº 599, Bairro Jardim, para o Serviço Residencial Terapêutico (SRT). O valor é R$ 30.000,00, pago pelo Fundo Municipal de Saúde. resumo feito por IA
O que muda: O imóvel alugado abrigará o Serviço Residencial Terapêutico, serviço de saúde mental.
ValorR$ 30.000
Ratificação · edição 1318
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DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Marni José Capuz. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020810-(omitido).2029-3.3.90.36 – Fundo Municipal de Saúde – Outros Serv. Terc. – Pessoa Física. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). OBJETO – Contratação de Marni José Capuz, para fins de locação do imóvel situado em Av. Mario Eulálio, n.º 599, bairro Jardim, Santa Rita Do Passa Quatro – SP, para a realização do Serviço Residencial Terapêutico (SRT). Santa Rita do Passa Quatro, 23 de outubro de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.