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Dispõe sobre a gratificação por desempenho de atividades previdenciárias, a ser atribuída aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Santa Rita do Passa Quatro, cedidos ao SANTA RITA-PREV.
LEI Nº 4.095, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
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Dispõe sobre a gratificação por desempenho de atividades previdenciárias, a ser atribuída aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Santa Rita do Passa Quatro, cedidos ao SANTA RITA-PREV. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída exclusivamente aos servidores efetivos afastados da Prefeitura do Município de Santa Rita do Passa Quatro, sem prejuízo de vencimentos, para exercício no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro - SANTA RITA- PREV, a gratificação por desempenho de atividades previdenciárias, no valor equivalente a 50% da referência 10, de que trata a Lei Complementar nº 219, de 21 de janeiro de 2025. § 1º A gratificação ora instituída não se incorpora ou se torna permanente, sob nenhuma hipótese, à remuneração do servidor e aos proventos de aposentadoria e pensão por morte e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou da contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro. § 2º A gratificação ora instituída será paga com os recursos do SANTA RITA-PREV, destinados à sua manutenção. § 3º É vedada a atribuição da gratificação de que trata este artigo, aos servidores que exerçam cargo em co…