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A Lei nº 4.187, de 17 de dezembro de 2025, autoriza a Prefeitura a firmar parcerias (termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação sem repasse de dinheiro) com o Coral Professor Octavio Bueno de Camargo, para apoiar atividades culturais, formação artística e acesso à cultura. Os recursos virão do orçamento do município; o texto não informa valores. resumo feito por IA
O que muda: A lei abre caminho para a Prefeitura apoiar as atividades culturais do coral.
LEI Nº 4.187 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1351
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com entidades culturais, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com o Coral Professor Octavio Bueno de Camargo, inscrito no CNPJ sob nº 55.347.165/0001-26 , com sede neste Município, para atingir objetivos de interesse público e mútuo, seguindo a Lei Federal nº 13.019/2014. As parcerias podem ocorrer por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação (sem repasse financeiro). Art. 2º O foco das parcerias será o apoio e a divulgação de atividades culturais, a proteção do patrimônio, a promoção da diversidade, a formação artística e o acesso à cultura através de projetos de interesse do Município. Art. 3º A formalização das parcerias poderá acontecer através de Subvenção Social ou quando for o caso, através de Chamamento Público para garantir igualdade e transparência, conforme a Lei nº 13.019/2014. Parágrafo único . A dispensa ou inexigibilidade de chamamento público deve ser justificada e divulgada. Art. 4º A entidade parceira precisa atender aos requisitos da Lei nº 13.019/2…