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Dispõe sobre manobras de desengasgo em bebês de até 1 (um) ano.
LEI Nº 4.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1050
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Dispõe sobre manobras de desengasgo em bebês de até 1 (um) ano. A importância da gestante aprender a técnica durante o pré-natal. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias áreas por corpo estranho nos postos de saúde municipais, em especial para as gestantes no período pré-natal. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal, promover campanhas voltadas as gestantes para a prevenção e os primeiros socorros de casos de obstrução das vias aéreas por corpo estranho. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão realizadas as seguintes ações, entre outras dispostas no regulamento: I- Curso informativos e educativos para as gestantes acerca da manobra de desengasgo. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde municipais da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de saúde, deverão capacitar os profissionais de saúde pública e ofertar cursos as gestantes em noções de primeiros socorros. § 1º Os cursos e capacitações deverão ser ofertados trimestralmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte das gestantes a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. § 2º A respons…